:: Glossário |
Os termos apresentados neste glossário foram retirados do Guia de gestão das mutualidades de saúde em África. Esta obra é da co-autoria do BIT/STEP e a versão portuguesa foi editada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em 2004 com o ISBN/ISNN 972-8766-09-2.
Este glossário conta também com termos do Guia do Inquérito à Segurança Social do BIT.
Pode também consultar o glossário de termos de segurança social (português-francês).
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| Há 17 termos neste glossário. |
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Termo |
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Definição |
| Beneficiário | | Indivíduo ou núcleo familiar (lar) que recebe benefícios em um determinado momento ou durante um determinado período. Na maioria dos casos, os beneficiários são indivíduos, mesmo se, em alguns casos, os benefícios são pagos aos lares. |
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| Beneficiário (de uma mutualidade) | | São todas as pessoas que, enquanto titulares ou pessoas a cargo, beneficiem dos serviços da mutualidade. |
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| Benefício | | Pagamento (em dinheiro ou em espécie) feito a um indivíduo ou a um lar, com base em um direito ou uma necessidade. |
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| Benefício contributivo | | O direito a um benefício está vinculado ao pagamento de contribuições pelos segurados e/ou os seus empregadores. |
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| Benefício mínimo garantido | | Benefício mínimo concedido a beneficiários cujos direitos não totalizam, sem esta garantia, um nível mínimo especificado. |
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| Benefício não contributivo | | O direito a um benefício não depende do pagamento prévio de contribuições, mas de outros critérios. Geralmente financiados pelo sistema tributário geral. |
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| Benefícios de curta duração | | Tipo de benefício que visa a substituir um valor recebido no caso de perda temporária da renda em virtude de doença, maternidade ou desemprego. Ver também o termo Benefícios de longa duração. |
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| Benefícios de longa duração | | Tipo de benefício que visa a substituir um valor recebido no caso de perda mais ou menos permanente da renda, em virtude de idade para aposentadoria, invalidez ou morte do responsável pelo sustento (benefícios para dependentes). Ver também o termo Benefícios de curta duração. |
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| Benefícios definidos | | Regimes em que o vínculo entre as cotizações individuais e os benefícios é relativamente fraco. |
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| Benefícios em espécie | | Bens e serviços fornecidos directamente aos beneficiários, assim como na forma de reembolsos pecuniários. |
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| Benefícios não sujeitos a verificação | | Benefício concedido com base no período de contribuição ou em outros direitos; a concessão do benefício não depende do cálculo dos recursos do beneficiário (isto é, rendas, ganhos de capital, etc.). |
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| Benefícios pecuniários | | Benefícios fornecidos em dinheiro, como substituição de renda e renda complementar, valores pagos em parcela única por fundos de previdência, abonos e outros pagamentos em dinheiro que não provenham de reembolsos – ou seja, que não exijam que os beneficiários comprovem a despesa. |
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| Benefícios pecuniários periódicos pagos | | Benefícios concedidos durante um período determinado, repetindo-se a intervalos regulares (em geral uma vez por semana, por mês ou por trimestre; exemplo: pensão de aposentadoria) e cujo principal objectivo é fornecer uma substituição de renda através da reposição, até um certo nível, da renda perdida em razão de incapacidade para o trabalho. Contrasta com outros benefícios pecuniários geralmente pagos a intervalos irregulares ou uma única vez, por ocasião de um evento (exemplo: auxílio-funeral), cujo principal objectivo é fornecer assistência pecuniária, e não fornecer uma substituição à renda. |
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| Benefícios recém-outorgados | | Benefícios que foram concedidos pela primeira vez durante o ano de referência. Aplicado a benefícios de longa duração, este termo distingue benefícios outorgados pela primeira vez durante o período de referência de benefícios concedidos e em vigor antes do início do ano de referência. |
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| Benefícios relacionados a atendimento médico | |
Benefícios em espécie na forma de atendimento médico, que podem ser concedidos por vários regimes. Devem ser incluídos na função Doença e Saúde e excluídos de outras funções, excepto acidente de trabalho (quando concedidos como consequência de um acidente ou uma doença ocupacionais).
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| Benefícios sujeitos a verificação de necessidade | |
Benefícios que só são concedidos mediante comprovante de necessidade. Diversos tipos de renda ou de património, como capital, salários, benefícios e outros recursos, podem ser levados em consideração no cálculo global para determinar se os pleiteantes têm direito ao benefício e, em caso afirmativo, o montante do benefício que será concedido.
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| Benefícios sujeitos a verificação de nível de rendimento | |
Tipo particular de benefício sujeito a verificação (ver este termo) de determinado nível de rendimento. O cálculo das necessidades dos pleiteantes baseia-se no seu rendimento (excluindo-se património ou outros recursos).
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