:: Glossário |
Os termos apresentados neste glossário foram retirados do Guia de gestão das mutualidades de saúde em África. Esta obra é da co-autoria do BIT/STEP e a versão portuguesa foi editada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em 2004 com o ISBN/ISNN 972-8766-09-2.
Este glossário conta também com termos do Guia do Inquérito à Segurança Social do BIT.
Pode também consultar o glossário de termos de segurança social (português-francês).
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| Há 15 termos neste glossário. |
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Termo |
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Definição |
| Receita geral | | Financiamento governamental de fontes que não sejam impostos reservados. |
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| Reembolso | | O termo designa o montante pago como prestação aos membros, desde que seja fixado previamente e independentemente do montante real das despesas médicas. Benefício que cobre o custo real de um produto ou serviço. Requer a apresentação de comprovantes de despesa (exemplo: despesas com funeral, com atendimento domiciliar). |
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| Reembolso de despesas | | Considerado sempre como um benefício pago em espécie. Além disso, qualquer pagamento pecuniário que não for feito directamente ao segurado ou a um dos seus dependentes é considerado como um benefício em espécie (exemplo: pagamento a um órgão que presta atendimento médico). |
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| Referenciação | | Termo que designa a obrigação de consultar um médico de um determinado escalão antes de poder ser recebido por uma especialidade médica de um escalão superior. O médico indica o paciente ao escalão superior. |
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| Regime de caixa | | Os pagamentos de benefícios são registrados no momento em que o pagamento é efectivamente feito, e não no momento dos eventos que dão origem aos direitos correspondentes (ver regime de competência). Por exemplo, se por uma razão qualquer a pensão por aposentadoria do mês de Dezembro de 2002 só for paga em Janeiro de 2003, o ano em que este benefício é registrado em regime de competência é 2002, enquanto que em regime de caixa é 2003. |
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| Regime de Competência | | Os pagamentos de benefícios são registrados no momento dos eventos que dão origem aos direitos correspondentes, e não no momento em que o pagamento é efectivamente feito (ver regime de caixa). Por exemplo, se por uma razão qualquer a pensão por aposentadoria do mês de Dezembro de 2002 for paga em Janeiro de 2003, o ano em que este benefício é registrado em regime de competência é 2002, enquanto que em regime de caixa é 2003. |
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| Regime de segurança social | | Um “conjunto distinto de regras, respaldado por uma ou várias unidades institucionais (os regimes não constituem, em si, unidades institucionais, pois uma instituição pode administrar mais de um regime), que governam a concessão de benefícios sociais e o seu financiamento”. |
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| Regimes de base | | Regimes de protecção social que garantem um nível básico de protecção. Este termo não se refere ao nível dos benefícios. Em particular, não deve ser interpretado como um nível mínimo de benefícios. |
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| Regimes suplementares | | Regimes de protecção social que completam os benefícios concedidos pelo regime de base, ou ampliam a cobertura do regime de base, ou ainda substituem o regime de base quando as condições requeridas para receber os benefícios do regime de base não são cumpridas. |
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| Regulamento interno | | Documento que estabelece as regras e modalidades práticas de funcionamento de uma associação, com as quais todos os membros se deverão comprometer a respeitar de forma a permitir uma correcta organização das actividades da associação. O regulamento interno completa e clarifica os estatutos. |
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| Resseguro | | O resseguro é um mecanismo segundo o qual uma seguradora subscreve um seguro junto de outra seguradora. Trata-se neste caso, de segurar o segurador. É um seguro de segundo grau para uma mutualidade, que estabelece uma ligação entre a mutualidade e um ressegurador. O referido mecanismo permite uma diversificação dos riscos e a respectiva repartição por uma base mais alargada. |
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| Risco | | Probabilidade de se dar um acontecimento (bom ou mau). Por acréscimo, é um acontecimento indesejável contra o surgimento do qual a pessoa se pode precaver através da subscrição de um seguro. Os principais riscos sociais são: a doença, a invalidez, a velhice, o desemprego, o falecimento, etc. (ver segurança social). Os riscos sociais positivos são o casamento, o nascimento, etc. |
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| Risco de super-prescrição | | Os prestadores de cuidados de saúde podem provocar um aumento das prestações prescrevendo cuidados que não são essenciais, sem que o paciente se oponha, dado que este último sabe que é segurado. |
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| Risco moral | | O risco moral é o fenómeno através do qual os beneficiários de um seguro tendem a consumir de uma forma abusiva, ou mais que o normal, os serviços prestados, de maneira a "valorizar" ao máximo as contribuições pagas. |
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| Riscos de doença | | Em matéria de cuidados de saúde, estabelece-se a diferença entre grandes riscos e pequenos riscos. Os grandes riscos são aqueles que implicam grandes despesas, como um internamento, um parto, uma intervenção cirúrgica, etc. Os pequenos riscos são aqueles que implicam despesas menos avultadas, como as consultas junto de um médico de clinica geral ou a compra de medicamentos. |
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